FEJAL/CESMAC apresenta Plano de Flexibilização de Mensalidades por conta da pandemia

Flexibilização foi intermediada pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Givaldo de Barros Lessa

20/05/2020 às 19h29

A Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL), mantenedora do Centro Universitário CESMAC, da Faculdade Cesmac do Agreste, e da Faculdade Cesmac do Sertão, formalizou proposta ao Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) para oferecer condições diferenciadas de pagamento nas mensalidades, por conta da pandemia da COVID-19.
A proposta aconteceu entre a 24ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em fundações, e demais entidades de interesse social, incluindo a Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura (FAPEC), mantenedora do Centro Universitário Mario Pontes Jucá (UMJ). Ficou determinado que, a partir das mensalidades vencidas em fevereiro, os estudantes poderão fazer parcelamentos em condições diferenciadas, com possibilidades de pagamentos em até 12x.
A flexibilização apresentada (não tendo sido necessário o ajuizamento de ação) foi intermediada pelo promotor de justiça Givaldo de Barros Lessa que, preocupado com os efeitos econômicos ocasionados pelo novo coronavírus, buscou as instituições de ensino para que fosse discutida uma alternativa para evitar índices maiores de evasão e inadimplência pela comunidade escolar.
Depois da realização de inúmeras reuniões virtuais, com apresentação da atual situação financeira por parte das entidades pós-pandemia, e o objetivo da manutenção dos trabalhos acadêmicos, FEJAL e FAPEC resolveram oferecer uma solução para o problema. “Buscamos uma saída conciliadora e equilibrada para as fundações e o corpo docente. A iniciativa das entidades permite a sua aplicação imediata aos que se interessarem sem a expectativa de uma eventual decisão judicial que é absolutamente imprevisível e poderá vir a ser implementada, em razão de eventuais recursos, quando a situação já estiver normalizada”, informou Givaldo Lessa.
O promotor de justiça disse ainda que, “inegavelmente, a preocupação com a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo tem que ser um ideal a ser alcançado, e é claro que o consumidor é o hipossuficiente nessa relação. Entretanto, é importante que, para evitar desequilíbrios, busquemos as soluções conciliadoras. Até mesmo porque, se as unidades não puderem mais dar continuidade ao serviço prestado, isso acabaria por prejudicar bem mais os próprios universitários, especialmente aqueles que já estão em fase de conclusão de curso. Tal problema ainda dificultaria o ingresso de novas turmas nas instituições, impedindo muitos jovens de realizarem o sonho de estar num curso superior”, alertou.
Givaldo Lessa também destacou que é importante reconhecer os esforços das unidades de ensino em manter as duas faculdades funcionando: “Elas tiveram a preocupação primária em preservar a segurança e sanidade de todo o corpo docente e discente, face a incidência dessa doença que aterroriza o mundo, e estão, na medida do possível, propiciando e priorizando a manutenção do calendário acadêmico”, explicou ele.
O plano de flexibilização do pagamento de mensalidades foi desenvolvido em comum acordo entre as duas fundações e as condições criadas serão aplicadas para os meses que estão compreendidos dentro do período de quarentena, ou seja, março, abril, maio e junho de 2020, o que corresponde ao primeiro semestre letivo deste ano.
Entre as condições, estão a manutenção dos descontos e bolsas concedidos aos alunos que estão adimplentes, podendo o pagamento ser prorrogado dentro do mês de vencimento da mensalidade, sem prejuízo ao referido desconto ou bolsa, podendo, ainda, a mensalidade ser quitada em duas parcelas, através de cartão de crédito; e a mensalidade vencida em fevereiro último terá a exclusão de multa, juros e honorários de cobrança, com direito a parcelamento em até seis vezes.
Já as mensalidades vencidas e não pagas de março, abril, maio e junho deste ano poderão ser pagas sem multa, juros e honorários, aplicando-se o desconto ou bolsa condicionante, em 60% da parcela para pagamento imediato. O saldo restante, considerando o valor cheio da mensalidade, poderá ser pago em até 12 vezes, no cartão de crédito, ou, em seis parcelas, por meio de boleto bancário, vencendo-se a primeira parcela apenas em janeiro de 2021.
Os estudantes interessados têm até o dia 15 de junho par fazer a adesão a essas condições. “No momento de maior complexidade dos quase 50 anos de sua existência, o CESMAC vem buscando alternativas no sentido flexibilizar condições que possibilitem a continuidade das atividades acadêmicas dos seus alunos, razão maior da sua missão. Todo esse grande esforço visa manter a sustentabilidade e a consequente sobrevivência da Instituição, não só para garantir a formação da atual geração, mas para possibilitar que futuras gerações do Estado de Alagoas também possam ter acesso à educação superior e à qualificação profissional”, argumentou João Sampaio, Diretor da FEJAL e Reitor do Centro Universitário CESMAC.
O diretor executivo da FAPEC, Alberto Jorge Omena Vasconcellos, também falou sobre o acordo proposto pelas fundações: “Precisamos conciliar a preocupação dos alunos continuarem seus estudos com a sobrevivência financeira das fundações. São instituições locais onde 100% das suas atividades são custeadas com o recebimento das mensalidades. Então, apesar de termos realizado vários estudos financeiros, tanto o CESMAC como a UMJ, não conseguimos chegar a um termo de redução de mensalidades, mas conseguimos flexibilizar, o que foi um ganho muito grande”, alegou ele.
Com informações da Ascom MPAL