Contribuindo para o processo eleitoral de 2024, a Faculdade Cesmac do Agreste recebeu, nesta quarta-feira (11), no auditório da Instituição de Ensino Superior, o programa “Mesário Universitário”, que tem como intuito de incentivar a participação dos estudantes no processo eleitoral, permitindo que eles contribuam diretamente com a Justiça Eleitoral.
O evento é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em parceria com faculdades de todo o Estado.
Durante o evento realizado na noite desta quarta-feira, estiveram presentes o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), Rodrigo Malta Prata Lima; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), Carlos Cavalcante de Albuquerque Filho; a diretora da Faculdade Cesmac do Agreste, a professora doutora Priscila Vieira do Nascimento; a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas, a professora-doutora Valkíria Malta; o coordenador adjunto do Curso de Direito, Augusto Jatobá; e o professor de Direito Eleitoral, Sidney Rêgo.
É importante salientar, que os alunos e alunas que participarem de mais este ato em favor da democracia brasileira poderão ganhar até 60 horas extras curriculares, além de desenvolverem um maior senso de cidadania e responsabilidade.
Para o coordenador adjunto do Curso de Direito da Faculdade Cesmac do Agreste, Augusto Jatobá, esse é um momento que vai contribuir diretamente na vida de cada estudante que optar em contribuir com a Justiça Eleitoral.
“É a participação direta no processo democrático. É a colaboração de cada um na escolha daqueles que irão nos representar nos próximos quatro anos. Ser um mesário voluntário é absorção de conhecimentos e experiências para o seu engrandecimento profissional, é o engajamento com o futuro do nosso município, Estado e país”, apontou o coordenador adjunto.
Para ser voluntário, é necessário ter no mínimo 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Vantagens:
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
- Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 – Código Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
- Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
- Até 60 horas complementares aos universitários pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral.
Fotos: TRE/AL