AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Neste sentido, a Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Cesmac do Agreste foi criada através da Portaria nº 03/2012, tem atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Composta de forma paritária, por representantes do corpo docente, representantes do corpo técnico-administrativo, representantes do corpo discente e representantes da sociedade civil organizada, a CPA da Faculdade Cesmac do Agreste leva em consideração a ideia de construção participativa da Autoavaliação, com representação dos segmentos da comunidade acadêmica.