Grupos de pesquisa
Os grupos de pesquisa têm como missão primordial estimular o aperfeiçoamento do corpo discente de instituições de ensino superior, permitindo aos alunos o acesso amplo a textos e materiais que geralmente não são acessíveis no cotidiano das disciplinas jurídicas. Estimula-se, assim, o debate, a reflexão crítica e dialógica entre professores e alunos, garantindo o aperfeiçoamento do conhecimento dentro da universidade.
OBJETIVOS
- Estimular o hábito do estudo contínuo dentro e fora da sala de aula, permitindo a superação do hábito bastante comum de estudar os conteúdos pouco tempo antes das avaliações;
- Estimular o aperfeiçoamento do conhecimento através de uma bibliografia aprofundada, permitindo a superação do hábito bastante comum de estudar apenas o conteúdo previsto em manuais, códigos e leis;
- Permitir que alunos e professores participem de debates críticos, vivenciando uma rotina distinta da sala de aula;
- Fomentar reflexões que originem as mais variadas formas de produção científica de alunos e professores;
- Integrar alunos entre si e alunos e professores, consolidando o senso de ética coletiva e o trabalho em grupo;
- Permitir a acumulação de horas complementares em atividades realizadas dentro da instituição.
REGRAS GERAIS
Das obrigações do professor coordenador do grupo de pesquisa:
- Cabe ao professor coordenador do grupo de pesquisa a responsabilidade de cumprir com o plano de trabalho, disponibilizar os materiais de estudo, marcar as reuniões (que podem ter periodicidade semanal, quinzenal ou mensal);
- Também é de sua responsabilidade fiscalizar o cumprimento de atividades, o comparecimento dos discentes nas reuniões e a realização do relatório final das atividades do grupo;
- O relatório final das atividades do grupo deve ser apresentado até um mês depois do término das atividades, de acordo com o calendário estipulado pelo próprio professor coordenador no plano de trabalho.
Das obrigações dos discentes:
- Cada discente deve se comprometer a ter disponibilidade para as atividades presenciais do grupo de pesquisa;
- Neste caso, os discentes deverão comparecer a, no mínimo, 75% das atividades presenciais desenvolvidas, sob pena de perda das horas complementares expedidas ao final das atividades pelo NAP.
INFORMAÇÕES
nap.agreste@cesmac.edu.br