Avó assistida pelo NPJ Agreste/Cesmac adota neto em sentença proferida na 1ª Vara da Família, Infância e Juventude de Arapiraca

Decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça, de 23 de fevereiro de 2022, foi do juiz Alberto de Almeida

28/03/2022 às 11h37

O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), integrante do curso de Direito, coordenado pelo Dr. Orlando Rocha Filho, da Faculdade Cesmac do Agreste, que tem a direção da Profa. Priscila Vieira do Nascimento, prestou assistência para avós em uma ação de adoção do neto, sob argumento de que desempenham a função de pai e mãe do adolescente desde os primeiros dias de vida, atualmente com 15 (quinze) anos. Pela primeira vez na Comarca de Arapiraca, a 1ª Vara de Família, Infância e Juventude julgou procedente o pedido de adoção avoenga (adoção feita pelos avós), de um adolescente.
Os pretendentes já tinham tido o pedido de adoção negado pelo Judiciário alagoano anteriormente, mas não desistiram e recorreram da sentença. O Tribunal de Justiça de Alagoas entendeu que houve cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, a violação às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo da 1ª Vara para proceder à devida instrução do feito.
Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 42, inciso I, proibir a adoção por ascendentes ou irmãos do adotando, o magistrado Alberto de Almeida levou em consideração recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro deste ano, que aplicou o princípio do melhor interesse da criança para permitir a adoção avoenga. Decisão do juiz Alberto de Almeida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na quarta (23).
A coordenadora do NPJ da Faculdade Cesmac do Agreste, Profa. Valkiria Malta Gaia Ferreira, ressalta a necessidade de esclarecer que “a flexibilização da proibição do ECA para autorização da adoção avoenga exige a caracterização da existência de uma situação excepcional. E mais, que o adotando seja menor de idade, que os avós desempenhem o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança, e que não haja conflito familiar a respeito da adoção, além da observância e respeito ao princípio do melhor interesse para o menor”.
Os professores integrantes do NPJ da Faculdade Cesmac do Agreste são: Profa. Valkiria Malta Gaia Ferreira, Ailton Alves do Nascimento, Ana Paula Santos Duarte de Barros, Cláudia Lany O. Virtuoso, Ernestina Iolanda Santos Carlos, Maria Izabel Ferreira dos Santos, Rafael C. Oliveira Junior, Bianca Attanasio Andrade, e ainda Roberto Allan Torres Mesquita. A equipe destacou o contentamento com a procedência dos pedidos autorais, afirmando que este foi o resultado de muita luta, persistência e irresignação, fruto de um árduo trabalho conjunto de pesquisa e argumentação que levou ao estabelecimento da justiça no caso. Os alunos que participaram da entrega da sentença foram: Layra Mannoella Caetano Lopes, Cristovam Bandeira N. dos Santos e Dhario Lopes. Outras informações sobre o núcleo no telefone: 3215-5000.